Crunch CBD Premium 15g | Tropical Bud
Crunch CBD Premium 15g | Tropical Bud
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🌿 Crunch CBD Premium 15g | Tropical Bud
✨ Folhas de cânhamo selecionadas com perfil aromático natural
A Crunch CBD Premium consiste numa seleção de folhas de cânhamo industrial provenientes de variedades ricas em CBD, cuidadosamente preparadas para preservar o seu perfil aromático natural.
Com um aroma vegetal característico e notas terpénicas suaves, este produto destaca-se pela sua autenticidade e pelo seu perfil botânico próprio.
🌱 O que distingue a Crunch CBD
As folhas são selecionadas e acondicionadas de forma a preservar as suas características naturais, mantendo o aroma e a identidade da planta de origem.
Apresentam um perfil aromático equilibrado, com notas herbais, vegetais e ligeiramente terrosas, características do cânhamo industrial.
🔒 THC inferior a 0,2% (em conformidade com a legislação da União Europeia)
🌿 Rica em CBD e terpenos naturais
🚚 Envio rápido e discreto para Portugal Continental
📦 Embalagem selada para melhor conservação
🔬 Sobre o CBD
O CBD (Canabidiol) é um dos mais de 100 canabinóides naturalmente presentes na planta da cannabis (cânhamo industrial).
Quando comercializado em conformidade com a legislação da União Europeia e respeitando o limite legal de THC (<0,2%), não é classificado como substância ilegal.
Não são efetuadas alegações terapêuticas ou funcionais relativamente a este composto.
📦 Informações Técnicas
Conteúdo: 15g
THC: <0,2%
CBD: <10%
Origem: União Europeia
Peso: 0,0153 kg
Dimensões: 17 × 11 × 2 cm
Envio: 24h (Portugal Continental)
⚠️ Avisos Importantes
Armazenar em local fresco e seco, protegido da luz solar direta.
Manter fora do alcance das crianças.
Produto aromático e colecionável.
Não ingerir.
Não destinado ao consumo humano.
Não é medicamento nem suplemento alimentar.
Não é tabaco.
Não contém nicotina.
Proibida a venda a menores de 18 anos.
Cânhamo industrial proveniente de cultivos legais e certificados na União Europeia.
THC <0,2% em conformidade com a legislação aplicável.
Baseado no acórdão do TJUE, processo C-663/18 e Regulamento (UE) n.º 1307/2013.


